O presidente da República sentiu-se ofendido e o procurador-geral da República, Fernando Pinto Monteiro, avançou com um processo contra o director da revista Sábado, Miguel Pinheiro, acusado do crime de ofensa à honra do chefe de Estado.
Não conheço pessoalmente o jornalista, e sou daqueles que não tinha lido a coluna de opinião 'Sobe e Desce', de 27 de Janeiro, mas depois de a ler não consegui identificar qualquer ofensa grave.
Por ser um caso de interesse público, importa recordar as 24 palavras que incomodaram SEXA: «Tal como Fátima Felgueiras e Isaltino Morais, Cavaco Silva acha que uma vitória eleitoral elimina todas as dúvidas sobre negócios que surgem nas campanhas».
Ora, o que está em causa, e salvo o devido respeito por opinião em contrário, não é um qualquer juízo de valor sobre a idoneidade do presidente da República.
A afirmação reflecte a falta de esclarecimentos suficientes sobre os negócios privados do cidadão Aníbal Cavaco Silva e uma opinião ancorada numa percepção generalizada de que as vitórias eleitorais parecem ungir de tal forma os eleitos que mais parecem divindades intocáveis.
Aliás, não é por acaso que o Ministério Público tem sido criticado por, em investigações da maior sensibilidade, não ter constituído como arguidos personalidades investidas nas mais altas funções executivas do Estado.
A hipersensibilidade consequente a propósito do Estado de Direito seria bem mais útil ao país do que a reactividade litigante contra a opinião de um jornalista, tanto mais que a reeleição do presidente não apagou da memória dos portugueses a célebre declaração ao país sobre a vigilância a Belém, entre outras.
Mas isso implicaria, e ainda que seja uma opinião subjectiva, uma nova cultura institucional ao mais alto nível do Estado.
Sejamos claros: os jornalistas têm o direito e o dever de investigar, e até de opinar, sobre este como outros casos que envolvem dirigentes políticos, quer eles gostem ou não.
Porém, para gozar de máxima liberdade, o Jornalismo tem de assumir a máxima responsabilidade, pelo que é aconselhável a todos os profissionais da comunicação social a leitura do artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
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