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segunda-feira, 13 de abril de 2020

LUCÍLIA GAGO: SILÊNCIO ESTRIDENTE


Lucília Gago assinou a directiva 2/2020, a 30 de Março de 2020.


Desde então, a procuradora-geral da República sumiu do panorama mediático, uma inexplicável ausência num quadro de excepcionalidade pandémica e de vigência do estado de emergência em que o Ministério Público deve estar ainda mais presente, vigilante e activo.

Num momento crítico de limitação dos direitos dos cidadãos, o vazio da comunicação do MP é gritante e deveras preocupante.

Um silêncio estridente no momento em que a comunicação social dá conta de casos e mais casos de alegada falta de assistência, abandono, negligência e de mortes e mais mortes entre os mais idosos e desprotegidos.

Aliás, um silêncio também estranho e repetido após a nova condição de prisão domiciliária de Rui Pinto que ocorreu e decorre sem que tenha havido uma única palavra de Lucília Gago.

Não havendo confirmação que está no gozo de férias, e certamente em rigorosa observação do confinamento, será que a PGR não lê jornais, não ouve rádios e não vê informação televisiva?

Ainda assim, alguém deve ter avisado: Diário de Notícias, 6 de Março de 2020: «DGS afasta, para já, restrições de visitas a lares de idosos»; Revista Sábado, 8 de Março de 2020: «Saiba em que distritos se aplica a suspensão de visitas»; Diário de Notícias, 30 de Março de 2020: «Testes portugueses à covid-19 nos lares de idosos a partir desta segunda-feira»; Público, 6 de Abril de 2020: «Covid-19. Lar de Aveiro com 15 mortes esperou duas semanas por kits de testes»; Público, 9 de Abril de 2020, «Cerca de 15% dos mortos por covid-19 eram idosos que viviam em lares»; SIC Notícias, 12 de Abril de 2020: «Vila do Conde. 100 infetados em centro de apoio a deficientes». Jornal de Notícias, 13 de Abril 2020: «Alto Minho revoltado soma mortes em lares de idosos».

No momento em que já morreram várias dezenas de idosos nos lares, em condições que tudo indica justificar uma investigação criminal, este súbito mutismo da PGR é incompreensível. 

Será que as notícias, geradoras de fundado e suficiente alarme público, não são suficientes?

Não há indícios suficientes para abrir averiguações a propósito das mais de 500 mortes "registadas", desde as autoridades políticas, às sanitárias e aos gestores de instituições de saúde?

A expressão do artigo 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, «Para garantir a segurança de pessoas e bens ou a tranquilidade pública», caiu em desuso?

Já vale tudo no estado de emergência em Portugal?

É que por essa Europa fora tem sido noticiada a abertura de inquéritos às circunstâncias em que os idosos estão a morrer às mãos do COVID2019, por exemplo em Wolfsburg, no Estado da Baixa Saxónia (noroeste da Alemanha), onde ocorreram 22 mortes.

De notar que a investigação do MP alemão foi aberta após queixas que apontaram para a eventual negligência, a situação de higiene catastrófica e a proibição tardia da entrada de visitas externas.

Se da parte da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, já se espera pouco, e muito menos depois de afirmar que não há sobrelotação nas prisões, decerto esperava-se muito mais da PGR.

E, já agora, também falta uma palavra de António Ventinhas, presidente do sindicato dos magistrados do MP, sempre atento e activo às questões corporativas.

Há silêncios que matam aos olhos dos cidadãos, ainda mais aos olhos das famílias impotentes face aos seus a morrer em condições extraordinárias que, em abono da verdade, nem a incúria governamental, nem a conivência institucional e política, nem a propaganda conseguem abafar.